fbpx

Atenção MEIs, em 2023 NF será obrigatório

Atenção MEIs, em 2023 NF será obrigatório

No ano que vem os Microempreendedores Individuais (MEIs) iniciaram a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 03 de abril de 2023. A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.

Os contribuintes precisam de tempo hábil para adequação ao sistema e realizar novos fluxos para gestão tributária de suas microempresas, por isso, o prazo antigo estabelecido em 1 de janeiro foi prorrogado por mais 3 meses. Atualmente o Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). São essas as medidas:

  • padronização da nota fiscal de serviços MEI;
  • dispensa do Certificado Digital para emissão da NFS-e;
  • dispensa da emissão da Declaração Eletrônica de Serviços;
  • emissão da NFS-e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional;
  • emissão da NFS-e gratuitamente por dispositivos móveis.

NFS-e será válido em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

Leia também:

https://contabilidade.legal/novidades-da-sua-contabilidade-online/

https://contabilidade.legal/a-importancia-do-marketing-empresarial/

https://contabilidade.legal/fiscalizacao-do-pix/

Como funciona hoje?

Atualmente, a regra determina que o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. Então, a emissão será optativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

É importante ressaltar que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS.

Dispensas

A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços.

Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado.

MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.

O que muda para os microempreendedores individuais em 2023?

Em primeiro lugar, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviço terão a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional.

Porém, a plataforma ainda está em desenvolvimento, mas a expectativa é que os contribuintes tenham acesso a esse aplicativo em qualquer dispositivo móvel.

Além disso, os MEIs terão acesso a um serviço de comunicação, na categoria de Interface de Programação de Aplicativos. Sobretudo, esses parâmetros estão definidos na resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CSGN).

Atualmente, o MEI é obrigado a emitir notas fiscais quando presta serviço a empresas. Em contrapartida, a emissão para pessoas físicas continua facultativa, independente das alterações em 2023. A expectativa é que mais de 13 milhões e empreendedores sejam beneficiados, segundo informações do Sebrae.

Quais são as regras gerais para os MEIs?

A princípio, as regras gerais para os MEIs se aplica aos profissionais que possuem esse registro. São empreendedores que possuem pequenos negócios, como lojas e comércios, ou então que fornecem a mão de obra prestadora de serviços. Sendo assim, podem buscar o registro profissional para acessar os direitos e benefícios previstos na legislação.

Contudo, o Governo Federal também estabelece regras gerais para os empreendedores individuais. Sobretudo, é uma forma de regular a profissão, mas também combater a informalidade com respaldo da lei. No geral, os empreendedores individuais conseguem ter acesso a empréstimos especiais, acesso facilitado na abertura de contas bancárias e outras facilidades.

Como se trata de um trabalhador brasileiro, tem direito a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e afins. Entretanto, para ser MEI o cidadão deve:

  • Ter somente uma empresa,  não é permitido ter mais que uma em seu nome;
  • Não ser sócio ou administrador de mais de um empreendimento;
  • Exercer atividades profissionais garantidas e registradas aos Microempreendedores Individuais;
  • Contratar apenas um funcionário;
  • Possuir um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6,7 mil por mês.

Entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo na organização do seu negócio.

Pronto para abraçar a contabilidade online?

Conheça a Contabilidade Legal nas Redes Sociais