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Imposto de Renda Descomplicado

A temporada de declaração do Imposto de Renda chegou, e muitas dúvidas surgem para os contribuintes. Neste artigo, vamos desvendar quem precisa declarar e quais informações devem ser incluídas na sua declaração. Vamos simplificar esse processo e garantir que você esteja em conformidade com a legislação fiscal. Vamos lá!

  1.Quem precisa declarar?

  • Pessoas físicas com rendimentos acima do limite estabelecido pela Receita Federal devem obrigatoriamente declarar o Imposto de Renda.
  • Também existem outras situações em que a declaração é necessária, como posse de bens acima de determinado valor, operações na bolsa de valores, atividade rural, entre outras.

   2. O que preciso declarar?

  • Rendimentos tributáveis: salários, aposentadoria, aluguéis, etc.
  • Rendimentos isentos: como indenizações trabalhistas e rendimentos de poupança.
  • Bens e direitos: imóveis, veículos, investimentos, entre outros.
  • Dívidas e ônus: empréstimos, financiamentos, etc.
  • Despesas dedutíveis: saúde, educação, doações, etc.
  • Informações sobre dependentes: nome, CPF, data de nascimento, entre outros.
  • Operações na bolsa de valores: compra e venda de ações, ganhos e perdas, entre outros.

A declaração do IR pode parecer um processo complexo, mas compreender quem precisa declarar e quais informações devem ser incluídas é o primeiro passo para cumprir com suas obrigações fiscais. Lembre-se de buscar orientação profissional ou utilizar softwares e plataformas confiáveis para facilitar o preenchimento correto da declaração. Contudo, não deixe para a última hora e evite problemas com a Receita Federal.

Garanta uma declaração de Imposto de Renda tranquila e sem erros! Entre em contato agora com a Contabilidade Legal e conte com a expertise de profissionais especializados. Aproveite o prazo e garanta sua conformidade fiscal. Não deixe para última hora, ligue já!

Prepare-se com Antecedência: Declarar o Imposto de Renda é mais fácil com a Contabilidade Legal

A temporada de declaração do Imposto de Renda está se aproximando, e é fundamental compreender a importância de realizar esse processo antecipadamente. Pois vamos explorar os benefícios de declarar seu Imposto de Renda com antecedência e como a equipe de especialistas da Contabilidade Legal pode ajudar. Prepare-se para uma declaração tranquila e livre de preocupações!

Por que declarar antecipadamente?

Acima de tudo, declarar o Imposto de Renda com antecedência traz diversos benefícios. Em primeiro lugar, evita o estresse de deixar para a última hora, quando prazos apertados podem resultar em erros ou omissões. Além disso, ao declarar antecipadamente, você tem mais tempo para reunir os documentos necessários, solicitar informações adicionais e garantir que todas as informações estejam corretas.

Declaração de Imposto de Renda 2023: guia completo

Na Contabilidade Legal, você conta com especialistas!

Na hora de realizar sua declaração de Imposto de Renda, é fundamental contar com um time de especialistas que possa auxiliá-lo em cada etapa do processo. Na Contabilidade Legal, temos uma equipe experiente e apta a esclarecer suas dúvidas, fornecer orientações personalizadas e assessorar você de maneira rápida e humanizada.

Nossos serviços abrangem desde a organização e análise dos documentos até o preenchimento correto da declaração, garantindo que você esteja em conformidade com as obrigações fiscais. Portanto, não importa se você é um trabalhador assalariado, autônomo, empresário ou investidor, estamos prontos para ajudar.

Entre em contato conosco!

Acesse nosso site contabilidade.legal para conhecer mais sobre nossos serviços e a equipe de especialistas da Contabilidade Legal

Ainda com dúvidas?

Estamos aqui para ajudar você a cumprir suas obrigações fiscais com eficiência e tranquilidade!

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A praticidade de uma Contabilidade On-line

A contabilidade passou por grandes transformações anatômicas nos últimos anos, com o avanço da tecnologia e o surgimento da contabilidade on-line. Hoje, as empresas estão cada vez mais conscientes do que significa ter uma contabilidade online eficiente, precisa e confiável.

A Contabilidade Legal é um sistema de contabilidade online criado para atender às necessidades dos negócios, proporcionando maior segurança e agilidade aos processos contábeis. Neste artigo, você conhecerá a Contabilidade Legal, o que ela oferece e por que ela é considerada a contabilidade on-line que mais cresce no Brasil.

O que é uma contabilidade legal?

De maneira simplificada, a Contabilidade Legal é uma empresa onde os contadores podem oferecer serviços gerenciais online. Como as questões financeiras e contábeis são tratadas com segurança, os empresários e empreendedores podem contar com o apoio e orientação de um contador qualificado.

Vantagens da contabilidade legal

A Contabilidade Legal oferece inúmeras vantagens para os empreendedores e empresários.

A principal vantagem é o acesso a informações em tempo real. Com a Contabilidade Legal, o cliente têm acesso a informações atualizadas sobre os processos contábeis, desde a emissão de notas fiscais até os balancetes de resultado.

Além disso, este sistema possibilita a troca de documentos de maneira segura e ágil, permitindo ao contador e ao cliente trabalharem juntos com maior colaboração. Isso garante uma maior precisão e agilidade na emissão de documentos, como declarações e balancetes.

Outra vantagem importante é o aumento da produtividade. A Contabilidade Legal elimina o desperdício de tempo devido à digitalização de documentos, impressão, assinatura digital e envio de documentos.

A Contabilidade Legal também torna os processos contábeis mais seguros. Com o uso de criptografia, o software garante que todos os dados estejam seguros e protegidos.

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Por que a contabilidade legal é a contabilidade on-line que mais cresce?

A Contabilidade Legal é considerada a contabilidade on-line que mais cresce, pois ela possibilita aos empreendedores e empresários um controle eficaz de processos contábeis e financeiros.

Além disso, através do portal Legal, os clientes conseguem se conectar de forma segura e ágil, oferecendo soluções personalizadas para seus clientes.

Também é importante destacar que o portal é um sistema de baixo custo. Ela permite que o contador e o cliente economizem tempo e dinheiro, pois não há necessidade de acesso físico e presencial a todos os documentos.

A Contabilidade Legal é considerada a contabilidade on-line que mais cresce por causa de suas inúmeras vantagens. Ela oferece soluções personalizadas, segurança, acesso em tempo real a informações contábeis e mais produtividade.

Portanto, é importante para qualquer empresário ou empreendedor conhecer melhor esta ferramenta e como ela pode ajudar no controle de processos contábeis e financeiros.

Curta e compartilhe para que mais pessoas conheçam as vantagens da Contabilidade Legal!

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Atenção MEIs, em 2023 NF será obrigatório

No ano que vem os Microempreendedores Individuais (MEIs) iniciaram a emissão obrigatória da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e). A obrigatoriedade passa a valer a partir do dia 03 de abril de 2023. A medida foi necessária devido à mudança no cronograma de desenvolvimento para instituir o padrão nacional para emissões de NFS-e.

Para prestação de serviço a pessoas físicas, a emissão permanecerá facultativa, de forma que apenas em caso de prestação de serviço a pessoas jurídicas que o MEI deverá emitir a NFS-e. A decisão consta na Resolução CGSN 169/2022.

Os contribuintes precisam de tempo hábil para adequação ao sistema e realizar novos fluxos para gestão tributária de suas microempresas, por isso, o prazo antigo estabelecido em 1 de janeiro foi prorrogado por mais 3 meses. Atualmente o Brasil tem cerca de 14 milhões de Microempreendedores Individuais ativos, segundo dados do Ministério da Economia. Eles representam quase 70% das empresas em atividade no país.

Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, que trata da emissão de nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) por microempreendedores individuais (MEI). São essas as medidas:

  • padronização da nota fiscal de serviços MEI;
  • dispensa do Certificado Digital para emissão da NFS-e;
  • dispensa da emissão da Declaração Eletrônica de Serviços;
  • emissão da NFS-e gratuitamente pelo Portal do Simples Nacional;
  • emissão da NFS-e gratuitamente por dispositivos móveis.

NFS-e será válido em todo o país e será suficiente para a constituição do crédito tributário, além de dispensar certificação digital para autenticação e assinatura do documento emitido.

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Como funciona hoje?

Atualmente, a regra determina que o MEI só é obrigado a emitir nota fiscal quando o serviço é prestado a empresas. Então, a emissão será optativa até janeiro de 2023. Para emitir o documento, será preciso preencher: número do CPF ou CNPJ do tomador, serviço e valor.

Após a emissão da nota pelo prestador, um serviço de push (notificação na tela do dispositivo) envia a nota diretamente ao dispositivo móvel do tomador, que pode visualizar todas as NFS-e recebidas.

É importante ressaltar que a NFS-e não deve ser utilizada para as atividades de comercialização de mercadorias e de serviços com incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços – ICMS.

Dispensas

A partir de 1º de janeiro de 2023, o MEI estará dispensado da Declaração Eletrônica de Serviços.

Também estará dispensado, da emissão de documento fiscal eletrônico, quando se tratar de operação ou prestação sujeita à incidência de ICMS, exceto se o documento for exigido pelo município ou Estado.

MEI também não precisará emitir outro documento fiscal relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) se já tiver emitido a NFS-e (de padrão nacional) para a mesma operação ou prestação.

O que muda para os microempreendedores individuais em 2023?

Em primeiro lugar, os Microempreendedores Individuais prestadores de serviço terão a possibilidade de emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) por meio do Portal do Simples Nacional.

Porém, a plataforma ainda está em desenvolvimento, mas a expectativa é que os contribuintes tenham acesso a esse aplicativo em qualquer dispositivo móvel.

Além disso, os MEIs terão acesso a um serviço de comunicação, na categoria de Interface de Programação de Aplicativos. Sobretudo, esses parâmetros estão definidos na resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CSGN).

Atualmente, o MEI é obrigado a emitir notas fiscais quando presta serviço a empresas. Em contrapartida, a emissão para pessoas físicas continua facultativa, independente das alterações em 2023. A expectativa é que mais de 13 milhões e empreendedores sejam beneficiados, segundo informações do Sebrae.

Quais são as regras gerais para os MEIs?

A princípio, as regras gerais para os MEIs se aplica aos profissionais que possuem esse registro. São empreendedores que possuem pequenos negócios, como lojas e comércios, ou então que fornecem a mão de obra prestadora de serviços. Sendo assim, podem buscar o registro profissional para acessar os direitos e benefícios previstos na legislação.

Contudo, o Governo Federal também estabelece regras gerais para os empreendedores individuais. Sobretudo, é uma forma de regular a profissão, mas também combater a informalidade com respaldo da lei. No geral, os empreendedores individuais conseguem ter acesso a empréstimos especiais, acesso facilitado na abertura de contas bancárias e outras facilidades.

Como se trata de um trabalhador brasileiro, tem direito a aposentadoria, salário-maternidade, auxílio-doença, pensão por morte e afins. Entretanto, para ser MEI o cidadão deve:

  • Ter somente uma empresa,  não é permitido ter mais que uma em seu nome;
  • Não ser sócio ou administrador de mais de um empreendimento;
  • Exercer atividades profissionais garantidas e registradas aos Microempreendedores Individuais;
  • Contratar apenas um funcionário;
  • Possuir um faturamento máximo de R$ 81 mil por ano, ou R$ 6,7 mil por mês.

Entre em contato conosco, estamos à disposição para ajudá-lo na organização do seu negócio.

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IR – A hora da RESTITUIÇÃO

Restituição do Imposto de Renda é um processo pelo qual o governo devolve parte do dinheiro que foi recolhido dos contribuintes durante o ano.

Mas para receber a restituição, é necessário que o contribuinte tenha declarado seus rendimentos pelo Imposto de Renda até a data estipulada (esse ano o último dia foi 31/05/22).

Quem não declarou os rendimentos até essa data estará sujeito a multas e juros.

E a prioridade legal será para idosos acima de 80 anos, contribuintes com deficiência ou doença grave, e também os magistérios.

Essa prioridade é também para restituições residuais de exercícios anteriores.

E qual valor recebo? E quando recebo?

Para receber o valor da restituição, é determinado com base no quanto o contribuinte economizou de impostos durante o ano.

Restituição é calculada com base na tabela de Imposto de Renda, que é publicada anualmente pelo governo.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022 prevê o pagamento em cinco lotes, de maio a setembro.

Primeiro lote foi pago dia 31 de maio; O segundo lote será pago em 30 de junho; o terceiro lote em 29 de julho; o quarto lote, em 31 de agosto, e o quinto lote em 30 de setembro.

Tudo de acordo com a data da entrega do contribuinte.

Leia também:

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https://contabilidade.legal/informacoes-importantes-sobre-imposto-de-renda-2022/

https://contabilidade.legal/toda-indenizacao-e-isenta-do-imposto-de-renda/

E como recebo?

A Receita Federal libera a restituição por meio de um pagamento bancário. Esse pagamento é feito diretamente na conta corrente cadastrada do contribuinte.

Uma novidade esse ano é que o contribuinte poderá receber também via PIX, desde que a mesma seja o CPF cadastrado.

Contribuinte que não estiver recebendo seu pagamento bancário pode entrar em contato com a Receita Federal por meio do Receita Fone ou do Portal.

Resumindo

Como vimos, a restituição do Imposto de Renda é um direito do contribuinte.

Para receber a restituição, é necessário que o contribuinte tenha declarado seus rendimentos pelo Imposto de Renda no ano anterior.

E o valor da restituição é determinado com base no quanto o contribuinte economizou de impostos durante o ano.

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Informações importantes sobre Imposto de Renda 2022

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda bruta anual de cada contribuinte. A alíquota varia de acordo com a faixa de renda.

A contabilidade tem um papel muito importante, especialmente nesta época de IRPF. Dúvidas são muito frequentes, principalmente neste período.

Para o ano de o Imposto de Renda será calculado sobre a renda bruta anual a partir de R$ 28.559,70.

Para aumentar o valor da restituição ou as deduções se atentar as despesas que o contribuinte pode lançar.

As principais deduções são as despesas com educação, saúde, previdência social, dependentes, pensão alimentícia e contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para reduzir o imposto a pagar, é possível também transferir parte da renda para um dependente, que terá direito a uma redução na alíquota do imposto.

Por exemplo, um contribuinte com renda bruta de R$ 40.000,e um dependente, poderá reduzir o imposto a pagar em até R$ 1.960,00.

O contribuinte deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até de abril de 2022.

Leia também:

https://contabilidade.legal/quem-e-obrigado-a-entregar-o-irpf-veja-os-requisitos/

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Imune ao Imposto de Renda

A desapropriação para fins de reforma agrária é conforme define o parágrafo 5º do artigo 184 da Constituição Federal de 1988 é imune.

Uma situação, agora tributável, é a constituição da servidão de passagem para o caso, por exemplo, de um imóvel rural por onde passa uma linha de transmissão de energia elétrica, o que gera uma indenização pela limitação de uso do bem, e o valor pago, incluindo eventuais juros ou atualização, é tributável através da sistemática do carnê-leão, se recebido de pessoa física ou pela retenção na fonte, se recebido de pessoa jurídica, ajustado, em ambos os casos, na Declaração de Ajuste Anual.

Mesmo se tratando de uma indenização referente a imóvel, a tributação não ocorre pela sistemática dos ganhos de capital, porque não há a transmissão ou transferência da posse ou propriedade, mas apenas a limitação de seu uso.

Quer saber mais a respeito? Clique aqui e esclareça suas dúvidas.

Temos uma equipe especializada, prestamos um atendimento humanizado, e nossos processos são ágeis.

Somos uma Contabilidade parceira.

Contabilidade Legal

 

Quem é obrigado a entregar o IRPF – Veja os requisitos

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda bruta anual de cada contribuinte. A alíquota vária conforme a faixa de renda. Para o ano de o Imposto de Renda será calculado sobre a renda bruta anual a partir de R$ 28.559,70.

Para aumentar o valor da restituição ou as deduções se atentar as despesas que o contribuinte pode lanças, as principais deduções são as despesas com educação, saúde, previdência social, dependentes, pensão alimentícia e contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

E para reduzir o imposto a pagar, é possível também transferir parte da renda para um dependente, que terá direito a uma redução na alíquota do imposto.

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https://contabilidade.legal/informacoes-importantes-sobre-imposto-de-renda-2022/

https://contabilidade.legal/saiba-dos-beneficios-que-a-nossa-contabilidade-online-oferece/

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Por exemplo, um contribuinte com renda bruta de R$ 40.000,e um dependente, poderá reduzir o imposto a pagar em até R$ 1.960,00.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitosdeclarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
    • de até 21 anos de idade;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
    • de até 21 anos;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

O contribuinte deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até de abril de 2022.

Entre em contato conosco: 11 98079-1000.