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CTPS Digital = Menos burocracia

CTPS Digital = Menos burocracia

Os famosos ‘’livrinhos azuis’’ estão sendo substituídos. A CTPS digital veio pra substituir as carteiras impressas, onde eram anotados os registros profissionais do trabalhador.

Sua legalidade veio a tona em 2019, apesar de ter sido implantado no país em 2017.

Hoje em dia já é possível visualizar as informações de registro, admissão, demissão, alteração de salários, tudo diretamente através da Carteira Digital acessando pelo celular ou computador.

Antes o trabalhador precisava levar toda a documentação juntamente com a carteira de trabalho a empresa para que o registro fosse feito.

O que é a carteira de trabalho?

A Carteira de Trabalho é um instrumento utilizado para documentar e comprovar uma relação empregatícia. Nela, são anotadas informações importantes da experiência profissional de um trabalhador, como:

  • Seu cargo;
  • Data de admissão;
  • Férias;
  • Salário;
  • E diversas outras informações que compõem aquela relação de emprego.

Ela é um importante documento para fins trabalhistas e previdenciários, e garante que o funcionário receba todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT.

Esse documento é obrigatório e precisa ser preenchido toda vez que existe uma relação empregatícia em regime celetista. Até mesmo para serviços temporários ou terceirizados.

Como surgiu a CTPS?

Agora, você sabia que a Carteira de Trabalho nem sempre teve esse nome? E também que ela não surgiu com o decreto da Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT)? 

Pois é, quando foi criada, em 1932, o primeiro nome dado a CTPS foi Carteira Profissional, ela surgiu através de um decreto do então presidente na época, Getúlio Vargas. 

De acordo com registros, a carteira de trabalho surgiu pela necessidade de regulamentar a vida do trabalhador urbano, pois, naquela época o país começava a ter uma forte atividade industrial, e até então só existia a Carteira de Trabalhador Agrícola.

Com a sua criação, o trabalho na indústria ou comércio passou a ser regulamentado, sendo mais fácil garantir os direitos profissionais dos trabalhadores.

Um pouco mais adiante, em 1969, a carteira profissional passou a se chamar Carteira de Trabalho e Previdência Social, significado de CTPS, por meio do Decreto-Lei Nº 926.

Essa alteração ocorreu com a finalidade de modernizar e atualizar o documento, pois a carteira armazenava todos os registros da vida de um trabalhador, incluindo trocas de emprego ou cargos. 

Com isso, todos os trabalhadores passaram a ser regidos pelo mesmo documento, extinguindo-se então a Carteira Profissional, Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.

E através da CTPS, os trabalhadores garantem acesso à direitos trabalhistas importantes como:

  • Seguro desemprego; 
  • Benefícios previdenciários; 
  • FGTS.

O que diz a lei sobre a carteira de trabalho?

A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Nessa parte são expostas todas as regulamentações e normas a respeito das anotações da CTPS. 

Esse artigo sofreu algumas alterações com a Lei da Liberdade Econômica, a mais importante delas é que agora o prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira é de 5 dias úteis e não mais de 48 horas

Contudo, em seu parágrafo 8°, o artigo diz que apesar do prazo de devolução da carteira agora ser maior, o trabalhador ainda deve ter acesso à todas as informações da sua CTPS no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.

 

 

 

De lá ia para o escritório de contabilidade ou as anotações eram feitas manualmente.

Hoje com a implementação da CTPS digital isso tudo é feito digitalmente e as informações são enviadas automaticamente para o Ministério do trabalho.

E o MT faz as atualizações periódicas no sistema o que permite a visualização de todas as informações pelo trabalhador.

O que essas mudanças trouxeram para empregados e empregadores?

Antes, ao solicitar um beneficio previdenciário, exemplo: pensão, aposentadoria, corríamos o risco de haver divergências de informações.

Além de perca de documentos, e aí o processo demorava ou não podia ser concluído, causando transtornos e aborrecimentos.

Contratações também ficaram livres de burocracias, deixando o processo mais ágil e prático.

Importante poder contar com uma assessoria contábil e empresarial, para lidar com as questões trabalhistas de sua empresa.

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Como assinar a carteira digital?

Uma dúvida muito comum é: como assinar a carteira agora que ela é digital?

A resposta é simples: não é necessário assinar. Pelo menos não da forma tradicional com papel e caneta. 

A assinatura física foi substituída por uma digital.

Em geral, as empresas somente solicitam os dados necessários para fazer o registro da pessoa que está sendo empregada e isso já vale como uma assinatura. 

Em outros casos, existem sites e aplicativos usados pelas empresas contratantes que servem como uma assinatura digital para os contratos.

Mas não se preocupe, porque em nenhum desses casos é necessário que você de fato escreva a sua assinatura.  

Nós da Contabilidade Legal podemos ajudá-lo a montar a sua empresa, administrá-la de forma eficiente e orientá-lo para o sucesso. Entre em contato conosco e saiba mais.

Por que a carteira de trabalho virou digital? – Lei da Liberdade Econômica

O aplicativo da carteira de trabalho digital já existia desde 2017, porém, foi só com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, que ela passou a valer como uma alternativa à  CTPS física. 

Essa lei foi criada com o objetivo de desburocratizar alguns processos, trazendo mais liberdade para empreender.

E a proposta faz parte da iniciativa do governo de digitalizar alguns processos, e com isso agilizar o acesso às informações trabalhistas.

Por isso, após a lei da liberdade econômica, a CTPS digital passou a valer como substituta da carteira de trabalho física. 

Anteriormente à digitalização da carteira de trabalho, alguns dos problemas mais comuns enfrentados pelos trabalhadores com a CTPS em papel era que, muitas vezes, era preciso solicitar uma segunda via do documento quando não havia mais espaço para registros, ou houvesse a perda ou deterioração do documento com o passar do tempo. 

O problema era que como as informações ainda não estavam integradas, como é hoje, muitos colaboradores precisavam ir em empresas para recuperar seus registros

Já nas empresas, o problema mais comum era o vai e vem com a carteira do colaborador, uma vez que a empresa precisava recolher o documento para fazer qualquer anotação sobre a vida profissional do funcionário. E por isso, a proposta da carteira digital facilitou os dois lados da relação empregatícia.


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