Os famosos ‘’livrinhos azuis’’ estão sendo substituídos. A CTPS digital veio pra substituir as carteiras impressas, onde eram anotados os registros profissionais do trabalhador.
Sua legalidade veio a tona em 2019, apesar de ter sido implantado no país em 2017.
Hoje em dia já é possível visualizar as informações de registro, admissão, demissão, alteração de salários, tudo diretamente através da Carteira Digital acessando pelo celular ou computador.
Antes o trabalhador precisava levar toda a documentação juntamente com a carteira de trabalho a empresa para que o registro fosse feito.
O que é a carteira de trabalho?
A Carteira de Trabalho é um instrumento utilizado para documentar e comprovar uma relação empregatícia. Nela, são anotadas informações importantes da experiência profissional de um trabalhador, como:
- Seu cargo;
- Data de admissão;
- Férias;
- Salário;
- E diversas outras informações que compõem aquela relação de emprego.
Ela é um importante documento para fins trabalhistas e previdenciários, e garante que o funcionário receba todos os direitos trabalhistas previstos pela CLT.
Esse documento é obrigatório e precisa ser preenchido toda vez que existe uma relação empregatícia em regime celetista. Até mesmo para serviços temporários ou terceirizados.
Como surgiu a CTPS?
Agora, você sabia que a Carteira de Trabalho nem sempre teve esse nome? E também que ela não surgiu com o decreto da Consolidação Das Leis do Trabalho (CLT)?
Pois é, quando foi criada, em 1932, o primeiro nome dado a CTPS foi Carteira Profissional, ela surgiu através de um decreto do então presidente na época, Getúlio Vargas.
De acordo com registros, a carteira de trabalho surgiu pela necessidade de regulamentar a vida do trabalhador urbano, pois, naquela época o país começava a ter uma forte atividade industrial, e até então só existia a Carteira de Trabalhador Agrícola.
Com a sua criação, o trabalho na indústria ou comércio passou a ser regulamentado, sendo mais fácil garantir os direitos profissionais dos trabalhadores.
Um pouco mais adiante, em 1969, a carteira profissional passou a se chamar Carteira de Trabalho e Previdência Social, significado de CTPS, por meio do Decreto-Lei Nº 926.
Essa alteração ocorreu com a finalidade de modernizar e atualizar o documento, pois a carteira armazenava todos os registros da vida de um trabalhador, incluindo trocas de emprego ou cargos.
Com isso, todos os trabalhadores passaram a ser regidos pelo mesmo documento, extinguindo-se então a Carteira Profissional, Carteira de Trabalho do Menor e a Carteira Profissional do Trabalhador Rural.
E através da CTPS, os trabalhadores garantem acesso à direitos trabalhistas importantes como:
- Seguro desemprego;
- Benefícios previdenciários;
- FGTS.
O que diz a lei sobre a carteira de trabalho?
A carteira de trabalho aparece no artigo 29, na Seção IV da CLT. Nessa parte são expostas todas as regulamentações e normas a respeito das anotações da CTPS.
Esse artigo sofreu algumas alterações com a Lei da Liberdade Econômica, a mais importante delas é que agora o prazo para anotação da admissão do colaborador em sua carteira é de 5 dias úteis e não mais de 48 horas.
Contudo, em seu parágrafo 8°, o artigo diz que apesar do prazo de devolução da carteira agora ser maior, o trabalhador ainda deve ter acesso à todas as informações da sua CTPS no prazo de 48 horas a partir de sua anotação.
De lá ia para o escritório de contabilidade ou as anotações eram feitas manualmente.
Hoje com a implementação da CTPS digital isso tudo é feito digitalmente e as informações são enviadas automaticamente para o Ministério do trabalho.
E o MT faz as atualizações periódicas no sistema o que permite a visualização de todas as informações pelo trabalhador.
O que essas mudanças trouxeram para empregados e empregadores?
Antes, ao solicitar um beneficio previdenciário, exemplo: pensão, aposentadoria, corríamos o risco de haver divergências de informações.
Além de perca de documentos, e aí o processo demorava ou não podia ser concluído, causando transtornos e aborrecimentos.
Contratações também ficaram livres de burocracias, deixando o processo mais ágil e prático.
Importante poder contar com uma assessoria contábil e empresarial, para lidar com as questões trabalhistas de sua empresa.
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Como assinar a carteira digital?
Uma dúvida muito comum é: como assinar a carteira agora que ela é digital?
A resposta é simples: não é necessário assinar. Pelo menos não da forma tradicional com papel e caneta.
A assinatura física foi substituída por uma digital.
Em geral, as empresas somente solicitam os dados necessários para fazer o registro da pessoa que está sendo empregada e isso já vale como uma assinatura.
Em outros casos, existem sites e aplicativos usados pelas empresas contratantes que servem como uma assinatura digital para os contratos.
Mas não se preocupe, porque em nenhum desses casos é necessário que você de fato escreva a sua assinatura.
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Por que a carteira de trabalho virou digital? – Lei da Liberdade Econômica
O aplicativo da carteira de trabalho digital já existia desde 2017, porém, foi só com a sanção da Lei da Liberdade Econômica, em 2019, que ela passou a valer como uma alternativa à CTPS física.
Essa lei foi criada com o objetivo de desburocratizar alguns processos, trazendo mais liberdade para empreender.
E a proposta faz parte da iniciativa do governo de digitalizar alguns processos, e com isso agilizar o acesso às informações trabalhistas.
Por isso, após a lei da liberdade econômica, a CTPS digital passou a valer como substituta da carteira de trabalho física.
Anteriormente à digitalização da carteira de trabalho, alguns dos problemas mais comuns enfrentados pelos trabalhadores com a CTPS em papel era que, muitas vezes, era preciso solicitar uma segunda via do documento quando não havia mais espaço para registros, ou houvesse a perda ou deterioração do documento com o passar do tempo.
O problema era que como as informações ainda não estavam integradas, como é hoje, muitos colaboradores precisavam ir em empresas para recuperar seus registros.
Já nas empresas, o problema mais comum era o vai e vem com a carteira do colaborador, uma vez que a empresa precisava recolher o documento para fazer qualquer anotação sobre a vida profissional do funcionário. E por isso, a proposta da carteira digital facilitou os dois lados da relação empregatícia.
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