Se a sua empresa recebe ou faz pagamento via Pix, tenha muita atenção! Ele passará a ser fiscalizado a partir de 2023.
Você sabia que as movimentações financeiras (recebimentos e pagamentos) via PIX, realizadas pelas empresas no período de janeiro de 2022 em diante, serão repassadas pelas instituições financeiras, intermediadores financeiros e de pagamento, para o fisco municipal, estadual e federal a partir de abril de 2023?
O Convênio ICMS nº 50, de 7 de abril de 2022 trouxe essa obrigatoriedade, e a intenção do fisco é arrecadar tributos que não estão sendo recolhidos nas transações via PIX.
Sabemos que no Brasil existe muita sonegação, muitas empresas, principalmente as menores, não declaram (faturam) tudo aquilo que movimentam. Porém, do outro lado da mesa, está a Receita Federal — com supercomputadores e com analistas bem treinados para auditar as milhares de informações que chegam aos bancos de dados do órgão.
O que antes era feito em papel passou a ser digital e online, ou seja, hoje em dia a Receita Federal pode identificar uma operação clandestina antes mesmo de ser concluída.
E, a partir de 2023, será possível cruzar a movimentação bancária gerada pelas empresas (de qualquer porte) com as informações repassadas pelas instituições financeiras, intermediadores financeiros e instituições de pagamento para arrecadar os tributos devidos nessas operações.
Por meio do Convênio ICMS 166/2022 (publicado pelo Despacho Confaz 62/2022), que alterou o Convênio ICMS 134/2016, foram especificadas normas relativas às informações das operações financeiras, inclusive PIX, para o fisco.
A emissão do comprovante de transação ou intermediação de vendas ou serviços efetuada com cartões de débito, crédito, de loja, transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo (PIX), e demais instrumentos de pagamento eletrônico devem estar vinculados ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.
Se a sua empresa não está emitindo nota fiscal de toda a movimentação financeira ocorrida nas contas correntes, comece a regularizar essa situação. Inclusive, orientamos conversar com a sua contabilidade para registrar toda essa movimentação da forma correta.
Saiba que é por ela que a Receita Federal se baseia para fiscalizar a sua empresa e poderá lhe multar caso os registros contábeis não reflitam a movimentação financeira ocorrida.
Na pessoa física, o cenário não é muito diferente. Se, no dia a dia, o contribuinte consegue esconder da Receita Federal sua movimentação, ela pode lhe pegar na sua variação patrimonial, quando você entregar a declaração do imposto de renda.
Se essa movimentação não for compatível com o crescimento do seu patrimônio, você corre o risco de cair na malha fina e ser chamado para justificar essa evolução.
A Abrir Empresa possui um serviço de revisão contábil da sua empresa. Com este serviço, você terá a contabilidade demonstrando a realidade do seu negócio e poderá se certificar se a sua empresa possui alguma pendência relativa aos últimos 5 anos.
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