Regras Para O Home Office, O Que Mudou?
Trabalho híbrido, home office, teletrabalho. Condições e adequações que tomaram proporção nos tempos de pandemia pela qual o mundo ainda está tentando voltar à normalidade.
Veja o que mudou:
Em nova medida recente publicada pelo MP ficou determinado que o comparecimento do trabalhador à empresa para executar tarefas específicas não descaracteriza o teletrabalho e que empregados com deficiência ou com filhos de até quatro anos devem ter prioridade nas vagas de home office.
Além disso, o teletrabalho pode ser contratado tanto por jornada como por produção ou tarefa.
No primeiro caso, passa a ser exigido controle de ponto dos trabalhadores.
No segundo, ele pode trabalhar na hora em que desejar.
Alvo do MP
Outro alvo do MP foi o auxílio-alimentação, que deve ser destinado exclusivamente à compra de refeições ou de gêneros alimentícios.
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E se descumprir as regras?
O descumprimento das restrições pode acarretar multa variável entre R$ 5 mil e R$ 50 mil, que será dobrada em caso de reincidência e a penalidade se estende a estabelecimentos que comercializarem produtos não alimentares e à empresa que os credenciou.
À exceção da multa, esses pontos já tinham sido objeto do Decreto nº 10.854/21, mas valiam apenas para os participantes do PAT. A MP amplia o limite para empresas fora do programa.
Especialistas veem a norma como uma forma de o governo validar as restrições impostas no decreto e que estão sendo questionadas judicialmente pelas empresas.
O especialista André Leonardo Couto, diz:
Segundo o especialista, as mudanças da MP são positivas, já que as relações de trabalho têm evoluído rápido no Brasil.
“Além dessas novas regras, a MP traz alterações voltadas a questão de calamidade pública. De qualquer forma, André Leonardo Couto, adiciona que é preciso expor, de fato, o que será considerado ‘calamidade pública’. “A medida traz um alento, já que antes não tínhamos a regulamentação para situações de urgência. Mas é preciso entender o que é calamidade, pois pode acabar sendo só mais uma forma de reprimir os direitos dos empregados.”
De qualquer forma, no caso do FGTS, o MP autoriza o atraso no pagamento do FGTS e no quesito férias coletivas ou individuais, ela regulamenta a antecipação ou concessão de descanso coletivo, além de autorizar a antecipação de feriados.
Trabalho para empresas estrangeiras
A nova MP também ajuda no esclarecimento da regra para profissionais contratados por empresas estrangeiras e que permanecem no Brasil no regime de teletrabalho. Na lei de 1982 sobre expatriação de profissionais, já existia a previsão de normas para os profissionais que eram mandados para o exterior.
Agora, as regras para o teletrabalho em empresas internacionais estabelecem que a lei trabalhista do Brasil deve ser aplicada nos contratos. Na prática, a advogada acredita que a mudança vem para diminuir os custos e tornar mais viável essa modalidade de contrato.
“A lei anterior é muito custosa, pois uma coisa que dispõe é o adicional de transferência no valor de 25% do salário todo mês”, diz.
Trabalho híbrido
O trabalho híbrido foi uma solução encontrada durante a pandemia para um equilíbrio entre o teletrabalho e o presencial. No entanto, a legislação não tinha regras para esse tipo de modalidade de contrato. Com a mudança nas regras do teletrabalho na nova medida, isso muda.
“Você pode manter o trabalho com o mesmo contrato, sem mudar para o teletrabalho, e continuar com um regime com mais flexibilidade. E não existe mais necessidade de ficar preocupado com a formalidade de quantos dias a pessoa está dentro do escritório e quando está fora”, diz.
Teletrabalho para estágio e jovem aprendiz
Com a possibilidade de contratar talentos em qualquer lugar do Brasil, diversas empresas já estão testando programa para jovens talentos nos modelos remoto e híbrido. No entanto, a lei não era clara sobre esses contratos.
A nova medida deixa mais clara a autorização expressa para a contratação de estagiários e aprendizes na modalidade de teletrabalho.
Auxílio-alimentação
As regras descritas na MP são apenas a consolidação do que já aparece no decreto nº 10.854, que simplificou diversas regras trabalhistas no final de 2021 e flexibilizou o fornecimento do benefício de alimentação.
“Aqui não tem novidade, é uma consolidação com um peso maior na medida provisória, o que reforça o marco regulatório anterior”, diz.
Contrato por produção e sem controle da jornada
Esse é o ponto mais polêmico da MP. Ela vê um conflito entre a CLT e o novo artigo da MP. No texto criado pela reforma, o teletrabalho não pode ter controle de jornada. No artigo da MP, o texto diz:
“O empregado submetido ao regime de teletrabalho ou trabalho remoto poderá prestar serviços por jornada ou por produção ou tarefa”.
Segundo Azevedo, o trecho pode ser apenas um erro de redação, mas dá a ideia de que existem duas categorias de teletrabalho: a que pode ter controle de jornada e a que ocorre por produção ou tarefa.
Para finalizar, se for necessário e haja disponibilidade de orçamento, através de um decreto do Governo, as empresas afetadas poderão adotar o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM), para suavizar a situação”, conclui o especialista.
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