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Empresas que podem abrir MEI

Se você é empreendedor, ou está pensando em começar um negocio autônomo, é fundamental conhecer as empresas que podem abrir MEI.

Ao se tornar Microempreendedor Individual, o empreendedor tem direito a CNPJ, linha de crédito, emissão de notas fiscais, direitos e benefícios previdenciários e carga tributária menor. Todos os meses é necessário pagar o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As regras para abrir uma empresa como microempreendedor individual são simples, mas você sabia que existem exceções que determinam quem não pode ser MEI?

De maneira geral, para muitos profissionais, a abertura de uma microempresa parece ser a opção mais vantajosa para seguir na prestação de serviços por conta própria.

Mas o que muita gente acaba descobrindo na prática é que existem profissões que não podem ser MEI.

As restrições quanto a se tornar MEI podem acontecer em razão da atividade exercida, quantidade de funcionários, renda mensal e outras regras previstas pela modalidade.

A boa notícia é que existem outras alternativas, como a abertura de uma microempresa (ME), por exemplo, que também oferece diversas vantagens para empreendedores.

Quem pode ser MEI?

Em 2022, a lista de atividades do MEI passou por nova atualização, trazendo mudanças nas empresas que podem abrir MEI.

Embora o processo de se tornar MEI seja relativamente simples, caso a atividade do trabalhador não se enquadre na lista oficial, não será possível prosseguir com o pedido.

Dessa forma, profissionais autônomos que estudam a possibilidade de se tornar empreendedores individuais precisam conhecer os principais ofícios antes de seguir com a formalização.

Existem diversas profissões que se enquadram no MEI, de acordo com as atividades que estão cadastradas na tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

Ao todo, são mais de 400 atividades permitidas no MEI e cada microempreendedor individual pode ter, além da atividade principal, mais 15 ocupações de atividades secundárias, que são vinculadas ao código CNAE.

 

Prestação de serviços

O setor de prestação de serviços compreende todas as profissões onde o trabalhador oferece sua mão de obra física ou intelectual em troca de pagamento.

Essa é uma das categorias mais populares, pois pode abranger uma série de profissionais, permitindo que se tornem microempreendedores individuais.

  • cabeleireiros;
  • cozinheiros;
  • eletricistas;
  • jardineiros;
  • motoristas de aplicativo;
  • caminhoneiro;
  • mecânico;
  • pedreiro;

Inclusive, existem algumas atividades do MEI menos populares, que muitas pessoas podem não imaginar que se enquadram na lista, como:

  • adestrador de animais;
  • mágicos;
  • editor de vídeos;
  • dublador.

Se o profissional troca suas habilidades manuais ou intelectuais em troca de pagamento, ele pode se encaixar nas atividades do MEI no setor de prestação de serviços.

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Comércio

Enquanto isso, o setor de comércio é aquele que inclui as atividades do MEI, referente à vendas em geral.

Os profissionais de venda mais comuns associados à esse setor são dos segmentos:

  • alimentos;
  • roupas;
  • acessórios;
  • produtos de beleza;
  • materiais de construção;
  • materiais de decoração.

Nesse caso, qualquer comerciante que realize a venda de produtos em troca de remuneração pode se enquadrar nessas atividades do MEI. Alguns exemplos são:

  • baleiros;
  • comerciante de animais;
  • artigos de mesa e banho;
  • vendedor de roupas;
  • produtos de caça e pesca;
  • comerciante de rações.

Indústria

Por fim, o terceiro setor das atividades do MEI é a indústria.

Nela, como o nome indica, se enquadram os profissionais que atuam na produção, fabricação ou artesanato dos produtos.

Não é necessário que eles também realizem a venda desses produtos, no caso, trabalhando como profissionais do setor de Comércio.

Basta o trabalhador realizar atividades de criação, e ele já poderá se registrar como um microempreendedor individual.

Algumas das atividades do MEI que se encaixam nessa categoria incluem:

  • artesãos em cerâmica;
  • produtos de bijuterias;
  • artistas de metais;
  • produção em madeira;
  • projetos com bambu;
  • atuação com cimento e gesso;
  • artesãos em cerâmica.

Conheça outras alternativas para quem não pode ser MEI

Além do MEI, existem outros tipos de empresas, como a Empresa Individual (EIRELI), Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), Sociedade Empresária Limitada (LTDA), Sociedade Simples ou Anônima.

Cada modalidade citada possui regras específicas de faturamento, capital social, possibilidade de sócios e contratação de funcionários.

Mas, considerando a realidade de um empreendedor que quer ter uma pequena empresa, as opções que mais se aproximam do MEI são a Microempresa (ME) e a Empresa de Pequeno Porte (EPP). Veja a comparação:

  • MEI: rendimento bruto anual limite de R$81 mil, com tolerância de passar, no máximo, 20% desse valor e possibilidade de contratar um único funcionário;
  • ME: rendimento bruto anual de R$360 mil, com possibilidade de contratação de nove funcionários, do segmento de comércio ou serviços, ou até 19 funcionários, para indústrias;
  • EPP: rendimento bruto anual de R$360 mil a R$4,8 milhões, com possibilidade de contratação de 10 a 49 funcionários, nos segmentos de comércio e serviço, e 20 a 99 funcionários, para indústria.

 

Profissões que não podem mais abrir MEI

De acordo com as regras do MEI, não podem desempenhar suas funções como microempreendedor os profissionais que precisam de diploma para exercer a atividade. Também são excluídos aqueles que precisam estar registrados em algum conselho de classe. Confira abaixo algumas profissões:

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  • Administrador;
  • Advogado;
  • Arquivista;
  • Arquiteto;
  • Contador;
  • Dentista;
  • Desenvolvedor;
  • Economista;
  • Enfermeiro;
  • Engenheiro;
  • Fisioterapeuta;
  • Jornalista;
  • Médico;
  • Nutricionista;
  • Ortodontista;
  • Personal trainer;
  • Produtor;
  • Programador;
  • Psicólogo;
  • Publicitário;
  • Veterinário.

Quem trabalha com informática pode ser MEI?

É importante entender o cenário da informática no Brasil para ter uma resposta completa. Em linhas gerais, as atividades de TI relacionadas a hardware podem ser MEI, sendo a comercialização, manutenção, suporte, redes e aulas de informática.

Já quem atua no desenvolvimento de software, aplicativos, páginas, etc, precisa obrigatoriamente ser enquadrado como ME (Microempresa) ou EPP (Empresa de Pequeno Porte) e não será beneficiado pela legislação do MEI, que estabelece valores únicos mensais de impostos para que o profissional empreendedor possa estar sempre regularizado e em dia com suas obrigações com a Receita Federal.

Em 2022, o MEI, dependendo da atividade – paga entre R$ 61,00 e R$ 66,00 de tributos, independente do seu faturamento. Dentro deste cenário MEI existem restrições que precisam ser levadas em conta no momento de estabelecer o CNPJ, como o faturamento máximo permitido no ano que é de R$ 81 mil, entre outras restrições.

Para quem não está dentro das atividades permitidas para MEI, mesmo assim, é um excelente negócio atuar com CNPJ pois as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte estão abrigadas dentro do Simples Nacional, com impostos que, em média, ficam em torno de 10% do faturamento contra 15% de quem atua como CLT e 28% de quem atua como autônomo sem CNPJ, recebendo por RPA.

Como alterar a atividade do MEI?

Se deseja mudar a atividade MEI não é necessário cancelar MEI, mas é possível alterar a atividade desenvolvida.

Através do Portal do Empreendedor, você vai encontrar um link chamado “ALTERAR MEI”.

Depois de fazer o login com seu nome completo, e-mail, CPF e telefone, você ganha acesso a um formulário para fazer as alterações nos dados do cadastro MEI.

Contanto que sua nova atividade conste na Lista de Atividades do MEI, você pode atualizar o registro da atividade primária e das secundárias no formulário.

O MEI pode ter mais de uma atividade?

A categoria do MEI permite até 16 atividades secundárias registradas, dentro do mesmo nicho de atuação.

Como adicionar atividades secundárias?

É possível acrescentar a atividade como secundária através da edição da atividade, desde que ela conste na lista de atividades MEI é possível acrescentar como sua atividade secundária, respeitando o limite de até 16. O Governo pede um prazo de 48 horas para mudar de fato os novos dados registrados.

Conclusão

Chegamos ao fim de nossa lista de quem pode e quem não pode ser MEI, e a conclusão é que, no fim das contas, as regras são mais simples e claras do que as pessoas imaginam, não é?

Mas é importante destacar que, além de confirmar todos os requisitos, é importante verificar se realmente essa categoria vai atender às necessidades da sua empresa.

E, caso você esteja pensando no crescimento no longo prazo, com expansão do número de funcionários e do rendimento anual, saiba que é possível fazer a transição para outras modalidades, como ME e EPP.

Portanto. Para aprender mais sobre gestão financeira e como dar os primeiros passos para abrir uma empresa, acompanhe o blog da Contabilidade Legal 

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Saiba dos benefícios que a nossa contabilidade online oferece

Um dos benefícios que a nossa contabilidade online oferece é disponibilizar um portal como uma opção de autoatendimento que fornece aos clientes em um único ponto de acesso as informações da empresa/produto

Através dele é permitido que os clientes obtenham informações e resolvam problemas por conta própria a qualquer momento.

No geral e, é uma maneira econômica de oferecer suporte aos clientes, mesmo quando os agentes de suporte não estão em atendimento.

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Diante disso, a demanda por portais de autoatendimento vem aumentando muito nos últimos anos.

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IRPF 2022: Informações importantes sobre redução de impostos e restituição de valores.

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Abaixo estão algumas das estatísticas mais recentes:

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Informações importantes sobre Imposto de Renda 2022

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda bruta anual de cada contribuinte. A alíquota varia de acordo com a faixa de renda.

A contabilidade tem um papel muito importante, especialmente nesta época de IRPF. Dúvidas são muito frequentes, principalmente neste período.

Para o ano de o Imposto de Renda será calculado sobre a renda bruta anual a partir de R$ 28.559,70.

Para aumentar o valor da restituição ou as deduções se atentar as despesas que o contribuinte pode lançar.

As principais deduções são as despesas com educação, saúde, previdência social, dependentes, pensão alimentícia e contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para reduzir o imposto a pagar, é possível também transferir parte da renda para um dependente, que terá direito a uma redução na alíquota do imposto.

Por exemplo, um contribuinte com renda bruta de R$ 40.000,e um dependente, poderá reduzir o imposto a pagar em até R$ 1.960,00.

O contribuinte deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até de abril de 2022.

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Imune ao Imposto de Renda

A desapropriação para fins de reforma agrária é conforme define o parágrafo 5º do artigo 184 da Constituição Federal de 1988 é imune.

Uma situação, agora tributável, é a constituição da servidão de passagem para o caso, por exemplo, de um imóvel rural por onde passa uma linha de transmissão de energia elétrica, o que gera uma indenização pela limitação de uso do bem, e o valor pago, incluindo eventuais juros ou atualização, é tributável através da sistemática do carnê-leão, se recebido de pessoa física ou pela retenção na fonte, se recebido de pessoa jurídica, ajustado, em ambos os casos, na Declaração de Ajuste Anual.

Mesmo se tratando de uma indenização referente a imóvel, a tributação não ocorre pela sistemática dos ganhos de capital, porque não há a transmissão ou transferência da posse ou propriedade, mas apenas a limitação de seu uso.

Quer saber mais a respeito? Clique aqui e esclareça suas dúvidas.

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