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Informações importantes sobre Imposto de Renda 2022

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda bruta anual de cada contribuinte. A alíquota varia de acordo com a faixa de renda.

A contabilidade tem um papel muito importante, especialmente nesta época de IRPF. Dúvidas são muito frequentes, principalmente neste período.

Para o ano de o Imposto de Renda será calculado sobre a renda bruta anual a partir de R$ 28.559,70.

Para aumentar o valor da restituição ou as deduções se atentar as despesas que o contribuinte pode lançar.

As principais deduções são as despesas com educação, saúde, previdência social, dependentes, pensão alimentícia e contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

Para reduzir o imposto a pagar, é possível também transferir parte da renda para um dependente, que terá direito a uma redução na alíquota do imposto.

Por exemplo, um contribuinte com renda bruta de R$ 40.000,e um dependente, poderá reduzir o imposto a pagar em até R$ 1.960,00.

O contribuinte deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até de abril de 2022.

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Imune ao Imposto de Renda

A desapropriação para fins de reforma agrária é conforme define o parágrafo 5º do artigo 184 da Constituição Federal de 1988 é imune.

Uma situação, agora tributável, é a constituição da servidão de passagem para o caso, por exemplo, de um imóvel rural por onde passa uma linha de transmissão de energia elétrica, o que gera uma indenização pela limitação de uso do bem, e o valor pago, incluindo eventuais juros ou atualização, é tributável através da sistemática do carnê-leão, se recebido de pessoa física ou pela retenção na fonte, se recebido de pessoa jurídica, ajustado, em ambos os casos, na Declaração de Ajuste Anual.

Mesmo se tratando de uma indenização referente a imóvel, a tributação não ocorre pela sistemática dos ganhos de capital, porque não há a transmissão ou transferência da posse ou propriedade, mas apenas a limitação de seu uso.

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Quem é obrigado a entregar o IRPF – Veja os requisitos

O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda bruta anual de cada contribuinte. A alíquota vária conforme a faixa de renda. Para o ano de o Imposto de Renda será calculado sobre a renda bruta anual a partir de R$ 28.559,70.

Para aumentar o valor da restituição ou as deduções se atentar as despesas que o contribuinte pode lanças, as principais deduções são as despesas com educação, saúde, previdência social, dependentes, pensão alimentícia e contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).

E para reduzir o imposto a pagar, é possível também transferir parte da renda para um dependente, que terá direito a uma redução na alíquota do imposto.

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Por exemplo, um contribuinte com renda bruta de R$ 40.000,e um dependente, poderá reduzir o imposto a pagar em até R$ 1.960,00.

Quem não precisa entregar a declaração?

O cidadão não precisa enviar a declaração se:

a) não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

b) constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

c) teve seus bens e direitosdeclarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Mesmo que não seja obrigada, qualquer pessoa pode enviar a declaração, desde que não conste em outra declaração como dependente. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte, pode enviar a declaração para obter a sua restituição.

Quem pode ser dependente?

  • Cônjuge, ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos.
  • Filhos ou enteados
    • de até 21 anos de idade;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
  • Irmãos, netos ou bisnetos, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
    • de até 21 anos;
    • de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
    • de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
  • Pais, Avós e Bisavós se no ano-calendário, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção. O limite de isenção deve ser calculado pela tabela mensal, ajustado pelo número de meses no caso de Declaração de Saída Definitiva do Pa´ís.
  • Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
  • Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem pode declarar em conjunto?

Os cônjuges (casados), companheiros (união estável) e dependentes podem declarar em conjunto, ou seja, numa só declaração.

Para que seja considerado declarante em conjunto, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular). Neste caso, as pessoas declaradas em conjunto não precisam entregar uma declaração somente sua.

Quem é considerado residente no Brasil?

Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário ou permanente, sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
  • que ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
  • que ingresse no Brasil com visto temporário, em situações específicas.

O contribuinte deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até de abril de 2022.

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