O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é calculado sobre a renda bruta anual de cada contribuinte. A alíquota varia de acordo com a faixa de renda.
A contabilidade tem um papel muito importante, especialmente nesta época de IRPF. Dúvidas são muito frequentes, principalmente neste período.
Para o ano de o Imposto de Renda será calculado sobre a renda bruta anual a partir de R$ 28.559,70.
Para aumentar o valor da restituição ou as deduções se atentar as despesas que o contribuinte pode lançar.
As principais deduções são as despesas com educação, saúde, previdência social, dependentes, pensão alimentícia e contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep).
Para reduzir o imposto a pagar, é possível também transferir parte da renda para um dependente, que terá direito a uma redução na alíquota do imposto.
Por exemplo, um contribuinte com renda bruta de R$ 40.000,e um dependente, poderá reduzir o imposto a pagar em até R$ 1.960,00.
O contribuinte deve fazer a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda até de abril de 2022.
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Imune ao Imposto de Renda
A desapropriação para fins de reforma agrária é conforme define o parágrafo 5º do artigo 184 da Constituição Federal de 1988 é imune.
Uma situação, agora tributável, é a constituição da servidão de passagem para o caso, por exemplo, de um imóvel rural por onde passa uma linha de transmissão de energia elétrica, o que gera uma indenização pela limitação de uso do bem, e o valor pago, incluindo eventuais juros ou atualização, é tributável através da sistemática do carnê-leão, se recebido de pessoa física ou pela retenção na fonte, se recebido de pessoa jurídica, ajustado, em ambos os casos, na Declaração de Ajuste Anual.
Mesmo se tratando de uma indenização referente a imóvel, a tributação não ocorre pela sistemática dos ganhos de capital, porque não há a transmissão ou transferência da posse ou propriedade, mas apenas a limitação de seu uso.
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