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Toda indenização é isenta do Imposto de Renda?

Toda indenização é isenta do Imposto de Renda?

A questão da isenção de imposto de renda sobre indenizações  é bastante controvertida e gerou uma grande quantidade de discussões ao longo dos anos.

Muitos contribuintes acreditam que toda indenização é isenta de imposto de renda, o que não é verdade.

Neste artigo, iremos esclarecer a questão e mostrar quais indenizações estão isentas de imposto de renda.

A primeira coisa que precisamos esclarecer é o que é considerado uma indenização. De acordo com a legislação brasileira, indenização é “qualquer pagamento feito a título de reparação, indenização, ressarcimento, compensação ou qualquer outra forma de satisfação por dano ou prejuízo sofrido por pessoa física ou jurídica”.

Dessa forma, podemos dizer que indenização é um pagamento feito para reparar um prejuízo. Logo, se recebermos uma indenização por um dano sofrido, o valor será tributável. 

Por exemplo, se eu sofro um acidente de carro e recebo uma indenização pelos danos materiais, esse valor será tributável.

Por outro lado, se recebermos uma indenização por danos morais, esse valor não será tributável. Isso acontece porque a legislação brasileira considera danos morais como um prejuízo não patrimonial, que não está sujeito a imposto de renda.

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A lógica

Para que um rendimento seja considerado tributável é que ele gere uma variação patrimonial positiva, ou seja, aumente o patrimônio.

Contrário senso, o argumento a favor da isenção é que o ingresso apenas está repondo uma perda patrimonial anteriormente verificada.

Por isso que indenizações pagas através de apólices de seguro são consideradas isentas, uma vez que buscam apenas repor o patrimônio perdido.

Começo pela indenização por desapropriação por utilidade pública ou por interesse social que até 2012 era considerada tributável.

A partir daí, passou a ser considerada isenta pelo fato de a propriedade ser transferida ao Poder Público por valor justo é determinado pela justiça a título de indenização, não ensejando lucro, mas mera reposição do valor do bem expropriado.

Esse tratamento é o mesmo tanto para a desapropriação amigável quanto para a judicial.

Imune ao Imposto de Renda

A desapropriação para fins de reforma agrária é conforme define o parágrafo 5º do artigo 184 da Constituição Federal de 1988 é imune.

Uma situação, agora tributável, é a constituição da servidão de passagem para o caso, por exemplo, de um imóvel rural por onde passa uma linha de transmissão de energia elétrica, o que gera uma indenização pela limitação de uso do bem, e o valor pago, incluindo eventuais juros ou atualização, é tributável através da sistemática do carnê-leão, se recebido de pessoa física ou pela retenção na fonte, se recebido de pessoa jurídica, ajustado, em ambos os casos, na Declaração de Ajuste Anual.

Mesmo se tratando de uma indenização referente a imóvel, a tributação não ocorre pela sistemática dos ganhos de capital, porque não há a transmissão ou transferência da posse ou propriedade, mas apenas a limitação de seu uso.


Indenização

Já a indenização por danos materiais, cujo objeto é repor o dano patrimonial sofrido, não é tributável, incluindo juros e atualizações, até o limite do custo de aquisição do bem, conforme parecer do fisco emitido pela solução de consulta DISIT/SRRF07 nº 61 de 21 de junho de 2013.

Se falei do dano material, é hora de falar do dano moral cuja indenização também é tida pelo fisco como isenta de imposto de renda.

Vale lembrar que o reconhecimento da isenção veio a partir de decisão do STJ que levou em conta o princípio da reparação integral, e considerando que “a indenização por dano estritamente moral não é fato gerador do imposto de renda, pois limita-se a recompor o patrimônio imaterial da vítima, atingido pelo ato ilícito praticado”.

Antes de encerrar, cito a indenização por lucros cessantes ou, no juridiquês, “pensionamento por redução da capacidade laborativa decorrente de dano físico causado por terceiro”, que é considerada de natureza tributável por representar acréscimo patrimonial por não apenas repor o que o indivíduo perdeu, mas o que deixou de lucrar ou de ganhar, o que, em tese, representa uma renda nova, um acréscimo patrimonial.

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Uma pesquisa pelo termo “indenização” no caderno de perguntas e respostas do Imposto de Renda da Pessoa Física, o conhecido “Perguntão 2022”, disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, mostrará mais algumas situações relativas às indenizações tributadas em alguns casos e isentas em outros.

Me socorro do Código Tributário Nacional, a Lei 5.172, de 25 de outubro de 1966, para deixar claro por que, mesmo sendo indenização, em alguns casos ocorre a tributação e em outros, a não incidência ou a isenção.

No próprio artigo que trata do “imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza”, Art. 43, temos a resposta em seu parágrafo 1º: “A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte, da origem e da forma de percepção.”

Dessa forma, podemos concluir que a maioria das indenizações não está sujeita a imposto de renda.

Não deixe para a última hora.

Faltam apenas três semanas para terminar o prazo de entrega do Imposto de Renda 2022. O documento deve ser enviado até as 23h59 do dia 31 de maio.

Temos uma equipe especializada, prestamos um atendimento humanizado, e nossos processos são ágeis.

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