Empresas optam, pelo registro de pessoas jurídicas, em ser microempreendedores individuais (MEI) ou microempresas (ME).
Muita gente confunde os dois termos, e de fato são bem parecidos, mas vamos as diferenças para não cair em problemas legais.
Até janeiro de 2022, o trabalho autônomo atingiu o patamar de 25,6 milhões de pessoas, de acordo com a última Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com os dados do Serasa Experian, existem 12,9 milhões de empresas ativas nas categorias MEI e ME no Brasil.
Para MEI, a Lei do Microempreendedor Individual, criada em dezembro de 2008 e que vigorou a partir do ano seguinte, permitiu que trabalhadores informais se regularizassem ou passassem a empreender dentro da lei, podendo emitir notas fiscais.
O que você precisa entender para se enquadrar nessa modalidade:
- Faturamento máximo de R$ 81 mil por ano;
- Não ter sócios no negócio;
- Não ter outra empresa aberta em seu nome;
- De modo algum ter outro negócio como sócio ou administrador;
- Trabalhar sozinho ou ter até um funcionário.
Não podem ser MEIs os seguintes grupos de pessoas:
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Estrangeiros que ainda não têm visto permanente;
- Pensionistas;
- Servidores públicos.
Profissionais registrados como CLT podem se tornar MEI, mas se forem demitidos sem justa causa, não poderão receber o seguro-desemprego.
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Microempresa é um categoria que foi regulamentada em 2006, quando também foram criados benefícios fiscais para atrair empresários para a formalização.
Assim como no MEI, o empreendedor dono do CNPJ é também o único funcionário na maioria dos casos, mas exerce suas atividades como pessoa física.
É importante lembrar, seu patrimônio fica à disposição da empresa em caso de endividamento.
Para o MEI deve-se registrar uma atividade econômica principal e até 15 secundárias, dentre as mais de 400 ocupações permitidas.
Enquanto isso, a ME pode escolher o mesmo número de atividades em uma lista bem maior de opções, pois são válidas todas as atividades do Super Simples, regime de tributação destinado a empresas de médio e pequeno porte.
Com base no artigo 150 do decreto do Imposto de Renda, profissões regulamentadas (como advogado, arquiteto etc.) não podem estar inscritas como MEIs.
Caso você queira criar uma ME, o indicado é contratar um contador para ajudar, pois o processo é mais burocrático. O primeiro passo é fazer um cadastro na Junta Comercial.
Após, a empresa passa a existir, mas ainda não pode operar. É necessário apresentar o contrato social, que no caso de uma ME, é chamado de requerimento de empresário.
Mas podemos ajudá-lo com essas burocracias e você fica livre pra se preocupar com o seu negócio.
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